segunda-feira, 29 de julho de 2013

O que mudou no Código da Estrada.........

Estão na moda e ganharam esta semana bênção oficial com as novas regras do Código da Estrada. Antes, eram equiparadas a carroças. Agora, um carro deve garantir, na ultrapassagem, distância de 1,5 metros sobre a bicicleta.

O que o Código de Estrada altera
  • Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;
  • Fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Pode reservar uma distância de segurança face à berma;
  • Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;
  • Elimina a obrigatoriedade de os velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador da bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito, quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;
  • Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;
  • Permite a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;
  • Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia;
  • Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados com crianças e isto em qualquer via;
  • Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.
FINALMENTE

Fonte: JN

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